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Devedores do IPVA 2025 têm até 19 de julho para evitarem inscrição em dívida ativa

Cerca de 346 mil contribuintes estão inadimplentes com o tributo

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Card em fundo cinza, no qual está escrito Fazenda ao centro, logo abaixo de um ícone formado por uma imagem composta de moedas empilhadas à esquerda, uma calculadora à direita e uma folha de papel com um cifrão desenhado ao fundo. No canto inferior direito está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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A Receita Estadual inicia em 19 de julho o processo de inscrição dos contribuintes em situação de inadimplência com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 em Dívida Ativa da Fazenda Pública (DAT). Além da inclusão do nome, o contribuinte segue sujeito a um acréscimo de 5% sobre valor devido, além de multa diária de 0,334% ao dia até o limite de 20%.

De acordo com balanço da Secretaria da Fazenda (Sefaz), cerca de 10% dos proprietários de veículos estão em débito com o imposto há pelo menos 60 dias e estão sujeitos à execução da medida. A inclusão em DAT poderá abranger cerca de 390 mil veículos, pertencentes a mais de 346 mil contribuintes, que somam R$ 456 milhões em IPVA devido aos cofres públicos. Os inadimplentes, que estão recebendo notificações do débito via WhatsApp pela Receita, têm até o dia 18 de julho para pagar o tributo e evitar a sanção administrativa.

O débito com o fisco ainda poderá ser lançado no Cadastro Informativo (Cadin/RS) e nos Serviços de Proteção ao Crédito como o Serasa, o Boa Vista, o SPC, entre outros. Além disso, o saldo é corrigido pela taxa Selic, atualmente, em 15% ao ano e poderá ser protestado em cartório e levado à cobrança judicial. Os proprietários em situação irregular, caso sejam flagrados em circulação, ainda assumem o risco de serem multados.

A primeira inscrição como Dívida Ativa dos devedores do IPVA 2025 será gerada em lote pelos sistemas da Receita Estadual, respeitando os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa RE 045/98. A norma define situações de não inclusão da inscrição em lote. Mais adiante, se for o caso, os demais contribuintes serão inscritos de forma manual.

Após inscrição em DAT, o IPVA 2025 somente poderá ser quitado à vista na rede credenciada. A opção pelo parcelamento do tributo em até cinco vezes pode ser usufruída por contribuintes com débitos relativos a exercícios anteriores.

Balanço

No encerramento do calendário anual do IPVA 2025, que ocorreu no final abril, o índice de inadimplência financeira era de aproximadamente 21%, o equivalente a R$ 1,1 bilhão. Cerca de 33% dos veículos, equivalente a 1,4 milhão da frota tributável do Estado, seguiam transitando com o imposto atrasado.

Até o último domingo (6/7), conforme levantamento da Receita Estadual, a inadimplência financeira do IPVA recuou para cerca de 10%, aproximadamente R$ 555 milhões. Já o índice de veículos com o imposto atrasado caiu para 14,7%, cerca de 594 mil automóveis. Os valores estão dentro da média histórica.

Sobre o IPVA

  • Quem deve pagar?

Proprietários de veículos fabricados a partir de 2006, exceto os isentos por lei.

  • Como pagar?

Basta apresentar a placa e o Renavam do veículo. Em alguns bancos, pode ser solicitado o CPF do proprietário. Também é possível quitar a taxa de licenciamento e eventuais multas junto com o IPVA.

  • Onde consultar o valor e gerar o QR Code?

No aplicativo IPVA RS, disponível na App Store e Google Play, ou no site da Sefaz

  • Onde pagar?

Bancos: Banrisul, Bradesco (somente para correntistas), Sicredi, Sicoob e Banco do Brasil (somente para correntistas);

Lotéricas da Caixa Econômica Federal;

PIX: disponível em mais de 760 instituições financeiras.

Outras informações no site do IPVA RS.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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