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Desligamento de servidores da extinta SPH, determinado pela Justiça, começará a partir de outubro

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Em virtude de decisão judicial do dia 5 de agosto, o governo do Estado começará a cumprir em breve a ordem que prevê o desligamento de 98 servidores estaduais que pertenciam ao quadro da extinta Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH).

A SPH foi extinta em 2017, de acordo com a Lei 14.983, quando houve a determinação do desligamento dos servidores não estáveis do quadro de pessoal da autarquia, que deveria ter sido feito em até 180 dias. A norma também determinou que a Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG) sucedesse a SPH nos direitos, bens, patrimônio, receitas, dotações orçamentárias, alfandegamento, licenças ambientais, convênios e contratos.

Em outubro de 2017, no entanto, liminar concedida pela 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre suspendeu a demissão de servidores com mais de três anos de serviço na autarquia. Porém, no começo de agosto deste ano, a ação foi julgada improcedente, cassando a liminar e retomando a plena vigência da lei que obriga o Estado a efetuar o desligamento dos funcionários. O cronograma será divulgado nos próximos dias.

Apesar de não ser uma decisão do atual governo, que estará cumprindo o que prevê a legislação, a medida vai ao encontro das ações de enxugamento da máquina pública adotadas por esta gestão, como as reformas Administrativa e Previdenciária, que representarão uma economia de cerca de R$ 18 bilhões aos cofres públicos nos próximos dez anos. O impacto anual nesse caso da SPH, com os desligamentos, será de aproximadamente R$ 10,5 milhões.

A SPH era responsável pela administração e exploração dos portos de Porto Alegre, Pelotas, Cachoeira do Sul e Estrela, assim como pela manutenção das hidrovias navegáveis integrantes da Bacia do Sudeste. As atividades da autarquia foram absorvidas pela SUPRG e os empregados passaram a estar ligados a um quadro especial vinculado à Secretaria de Logística e Transportes.

O desligamento não trará prejuízos aos serviços prestados à população, uma vez que a Comissão Especial de Acompanhamento das Extinções está acompanhando a elaboração do plano de transição junto aos órgãos estatais aos quais estes empregados estão vinculados, buscando minimizar qualquer impacto. O prazo final para os desligamentos é de 180 dias e, no entendimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), com a suspensão do prazo em função do processo judicial, esse período passa a contar desde o último dia 5 de agosto.

Texto: Comissão Especial de Acompanhamento das Extinções
Edição: Secom

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