Derrubada ação que contestava contribuição de servidores inativos ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado
Publicação:
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, extinguiu hoje (04), sem exame do mérito, o processo relativo à ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos Difusos contra o Estado do Rio Grande do Sul e a Assembléia Legislativa. O TJE acolheu as preliminares de incompetência, ilegitimidade ativa e inexistência de pertinência temática, argüidas pela procuradora-geral do Estado, Helena Maria Silva Coelho, defendidas na sessão pelo procurador Luiz Fernando Lemke Krieger. A ação pretendia excluir os incisos II e III do art. 1º da Lei Complementar nº 12.065, de 29 de março de 2004, que reestruturou no Estado o regime de previdência, impedindo a realização de cobrança da contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos. Com a decisão, servidores ativos e inativos devem permanecer contribuindo para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul (RPPS/RS).