Decreto prorroga estado de calamidade pública da enchente de 2024 por mais 90 dias
Decisão considera a permanência dos prejuízos econômicos, sociais e ambientais
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Como perduram os efeitos decorrentes dos eventos climáticos de 2024, com danos materiais e ambientais, especialmente a destruição de rodovias, viadutos e pontes, o governo do RS decidiu prorrogar o estado de calamidade pública por mais 90 dias.
O Decreto 58.359/2025, foi publicado na segunda edição do Diário Oficial do Estado da segunda-feira (8/9).
O novo texto atualiza decretos anteriores que declararam estado de calamidade pública no território estadual. Os eventos meteorológicos foram considerados de grande intensidade, sendo definidos como desastres de Nível III – estragos de grande escala de acordo com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade).
Conforme o artigo 2º, o novo decreto entra em vigor na data de publicação (8/9), produzindo efeitos a contar do dia 7 de setembro de 2025 pelo prazo de noventa dias.