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Decreto determina cadastramento de prestadores de serviços turísticos

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Os órgãos da administração pública estadual, direta e indireta, somente poderão contratar prestadores de serviços turísticos que estiverem devidamente cadastrados nos órgãos competentes da Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer. A exigência também se aplica aos casos em que tiver sido realizada a seleção dos prestadores de serviços turísticos mediante licitação. O decreto foi assinado pelo governador Germano Rigotto no início deste mês. A Secretaria do Turismo é responsável pela execução do Programa de Controle de Qualidade do Produto Turístico, do Ministério do Turismo no Rio Grande do Sul. Isso mostra a valorização que o governador Rigotto está dando ao trabalho da secretaria que, através de seus departamentos, tem a incumbência de fiscalizar, treinar e cadastrar estas entidades, avalia o secretário do Turismo, Luís Augusto Lara. Conforme dados do relatório estatístico da Embratur desta semana, o RS é o Estado que possui o maior número de prestadores de serviços turísticos cadastrados. Dos quase 4.300 prestadores, mais de 3.000 já encontram-se em situação regular. Pelo decreto, são considerados serviços turísticos os hotéis, hotéis-residências, albergues, pousadas, hospedarias e outros meios de hospedagem de turismo, agências de turismo, transportadoras turísticas, empresas organizadoras de eventos e empresas que prestem serviços aos turistas e viajantes ou a outras atividades turísticas. A Secretaria do Turismo, por meio da Embratur, coloca-se à disposição para esclarecimentos através do telefone 3288-5427.
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