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Decreto amplia conceito de microcervejarias e possibilita incentivo de ICMS

Empresas que produzem até 5 milhões de litros por ano passarão a ser consideradas microcervejarias

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Card em fundo cinza, no qual está escrito Fazenda ao centro, logo abaixo de um ícone formado por uma imagem composta de moedas empilhadas à esquerda, uma calculadora à direita e uma folha de papel com um cifrão desenhado ao fundo. No canto inferior direito está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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 O governo do Estado publicou, nesta quinta-feira (31), decreto que amplia o conceito de microcervejaria no Rio Grande do Sul. Com a nova norma, assinada pelo governador Eduardo Leite, o volume de produção para que as empresas sejam consideradas microcervejarias passará para 5 milhões de litros por ano, atendendo à demanda do setor. O decreto 57.160 foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE).

A medida possibilitará maior acesso à utilização de crédito presumido de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com isso, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, busca estimular a produção no Rio Grande do Sul.

Atualmente, o benefício concedido pelo Estado abrange a produção de até 3 milhões de litros por ano. O novo decreto prevê concessão de crédito fiscal presumido a partir de 1º de janeiro de 2024. A norma abrange as saídas de cerveja e de chope artesanais, de produção própria, de até 200 mil litros por mês, e passa a considerar microcervejaria aquelas com produção anual de até 5 milhões de litros, tanto para o débito próprio quanto para o débito de responsabilidade por substituição tributária.

A nova regra equipara o Rio Grande do Sul a outros estados da Região Sul. Atualmente, o benefício fiscal é adotado tanto por Santa Catarina quanto pelo Paraná – este foi usado como base para o incentivo que será concedido pelo governo gaúcho.  

Decreto 57.160 - DOE

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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