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Contadoria e Auditoria-Geral emite nota técnica que desburocratiza aplicação de recursos no enfrentamento à calamidade pública

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Card em fundo cinza, no qual está escrito Fazenda ao centro, logo abaixo de um ícone formado por uma imagem composta de moedas empilhadas à esquerda, uma calculadora à direita e uma folha de papel com um cifrão desenhado ao fundo. No canto inferior direito está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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Sensível ao momento de calamidade pública enfrentado pelo Rio Grande do Sul, a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) publicou, na quarta-feira (8/5), uma nota técnica recomendando a flexibilização de algumas regras referentes ao adiantamento de numerário, recursos antecipados a servidores responsáveis por pagamentos diretos a fornecedores e prestadores de serviços. A medida busca simplificar procedimentos e dar agilidade às ações de enfrentamento aos danos e riscos relacionados aos atuais eventos meteorológicos.

De acordo com o documento, emitido em caráter temporário e emergencial, poderão ser flexibilizados os limites para os desembolsos comprovadamente decorrentes das enchentes, desde que compatíveis com os padrões de mercado. O processo de prestação de contas também é revisto, de modo que não se aconselha a aplicação de atualizações, juros e multas em caso de atrasos causados por indisponibilidade nos sistemas. 

Excepcionalmente, será permitido que um mesmo servidor possua mais de dois adiantamentos de forma simultânea. Fica ainda sugerido o uso de saldos disponíveis em contas de adiantamento de numerário para gastos vinculados aos efeitos adversos das chuvas intensas. Será admitido, inclusive, que os valores aplicados a esse fim não guardem relação com a natureza orçamentária da despesa que originou a remessa de numerário.  

A elaboração da nota técnica contou com a colaboração de integrantes da Procuradoria-Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado. Outros limites e entraves legais estão sendo analisados pelo grupo de trabalho e novas orientações devem ser publicadas para auxiliar os órgãos e as entidades estaduais na condução dos processos administrativos e na concretização transparente e efetiva de políticas públicas.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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