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Comissão de sindicância apresenta relatório sobre concessão de crédito pelo Badesul

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Comissão de sindicância apresenta relatório sobre concessão de crédito pelo Badesul
A comissão recomendou que o Badesul responsabilize os funcionários públicos envolvidos e instaure processo - Foto: Divulgação PGE-RS

O resultado final do trabalho que averiguou a ocorrência de irregularidades nos procedimentos de concessão de crédito pelo Badesul às empresas Wind Power Energia S.A.; Iesa Óleo e Gás S.A. e D'Itália Móveis Industrial Ltda. foi apresentado, nesta segunda-feira (13), pelo procurador-Geral do Estado, Euzébio Ruschel; a diretora-presidente do Badesul, Susana Kakuta; e a presidente da Comissão de Sindicância, procuradora Adriana Krieger de Mello.

A comissão recomendou que o Badesul promova a responsabilização funcional dos empregados públicos, bem como remeta os documentos necessários à Procuradoria-Geral do Estado, para ser instaurado o Procedimento de Controle de Legalidade, conforme disposto no artigo 189 da Lei Complementar nº 11.742/2002. Ainda recomenda, se necessário, o ajuizamento de ação de improbidade, com a possibilidade de ajuizamento de cautelar de indisponibilidade de bens e quebra de sigilo patrimonial, imediatamente.

Foram responsabilizadas 23 pessoas, sendo seis delas pela concessão de crédito a mais de uma empresa. Os nomes são preservados em razão da Lei de Acesso à Informação.

A comissão ouviu 28 testemunhas, dentre elas servidores e ex-servidores do Badesul e auditores do Tribunal de Contas do Estado; e reuniu mais de dez mil páginas, em 20 volumes, de prova documental relacionada às operações, de informações das recuperações judiciais e de centenas de documentos contábeis.

Conforme o relatório, quanto à sistemática adotada na concessão das linhas de crédito às empresas Wind Power Energia S.A., Iesa Óleo e Gás S.A. e D'Itália Móveis Industrial Ltda., verifica-se que não foram observadas as normativas vigentes, especialmente em face da superavaliação do risco projeto e do risco cliente.

As modificações promovidas pela direção do Badesul, na sua estrutura organizacional, fazendo com que a migração de todas as atividades, desde a captação até a liberação e fiscalização da operação, passassem a se concentrar em uma única Superintendência, tinham por objetivo acelerar o processo de aprovação e liberação de linhas de crédito, em detrimento dos sistemas de controle interno e de análise de risco, importantes instrumentos de integridade, aptos a barrar operações temerárias, como as que foram analisadas.

Instaurada pela Presidência do Badesul, em 29 de setembro de 2016, a comissão foi composta pela procuradora do Estado, Adriana Krieger de Mello, na função de presidente da comissão; e os colaboradores do Badesul, Cesar da Silva Cardozo, técnico em Desenvolvimento; Deise Antunes Rambo, técnico em Desenvolvimento e Peter Andersen Cavalcanti, escriturário. 

Testemunhas ouvidas:

Nome do Depoente

Data

Mário Fernando Vargas Oliveira

04/10/2016

Marcelo Correa Perez

04/10/2016

Ildo Fernando Scalzilli Menghetti

04/10/2016

Maureci Bratti Bergler

04/10/2016

Pery Francisco Sperotto Coelho

04/10/2016

Luís Alberto da Silva Bairros

04/10/2016

Marcelo de Carvalho Lopes

04/10/2016

Renata Freire Pinto

06/10/2016

Miguel Assumpção Pohlmann

06/10/2016

Lindamir Teresinha Verbiski

10/10/2016

Marcus Vinicius Rossetti Guerra

18/10/2016

Renan Daltrozo de Brito

18/10/2016

Emilio Fidélis de Souza Filho

18/10/2016

Leonardo Malta de Tolla

18/10/2016

Vera Maria Kroeff Carrion

18/10/2016

Athos Renan Jurinic

18/10/2016

Elias Graziottin Rigon

24/10/2016

Vera Lúcia Fregapani

24/10/2016

Max Giacobbo Riffel

24/10/2016

Luiz Felipe Quintela Badia

25/10/2016

Aldino Bernardo Dick

25/10/2016

José de Souza André

25/10/2016

Nilo Rema Souza

25/10/2016

Mauro Knijnick

25/10/2016

Cassius Pinto Otharan

17/11/2016

José A. Franco

1711/2016

Luciani Alano do Amaral

17/11/2016

Alessandre Brum Marques

24/11/2016

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 







Wind Power 

Segundo o relatório, o processo de captação do projeto da Wind Power, pelo Badesul, estava ligado diretamente à implantação de um Cluster Eólico no estado, na cidade de Guaíba. No Badesul o processo foi desencadeado a partir da autorização de afastamento do diretor Administrativo, pelo período de 09/03/2012 a 11/03/2012, para visitar o Parque Industrial da empresa IMPSA, na cidade de Mendoza, na Argentina, a convite do presidente da empresa.

Ainda de acordo com o relatório, a operação feita pela direção foi temerária, pois superdimensionou a nota do risco cliente e, portanto, rating (classificação de risco) final da operação, propiciando que uma empresa com baixíssima liquidez, altos índices de endividamento e quase à beira da insolvência recebesse R$ 50 milhões. 

Foram responsabilizados (pela lei nº 8.429/92 e lei nº 6.404/76) os 16 ocupantes dos seguintes cargos/funções: 

1 - diretor de Operações no período e membro integrante do Comitê de Diretoria;

2 - diretor-presidente do Badesul no período e membro integrante do Comitê de Diretoria e do Conselho de Administração;

3 - diretor Administrativo do Badesul no período e membro integrante do Comitê de Diretoria;

4 - diretor vice-presidente no período e membro integrante do Comitê de Diretoria;

5 - seis membros do Conselho de Administração;

6 - superintendente de Risco e técnico em Desenvolvimento – contador;

7 - superintendente de Operações dos Setores Tradicionais I, técnico em Desenvolvimento – administrador;

8 - assessor técnico – economista;

9 - técnico em Desenvolvimento – administrador e escriturário – analista de projetos e obras,

10 - técnico em Desenvolvimento – advogado

11 - técnico em Desenvolvimento – advogado 

Iesa 

Conforme o relatório, o processo de captação do projeto da Iesa pelo Badesul estava ligado diretamente à implantação do Polo Naval de Charqueadas e foi desencadeado a partir de um uma viagem ao Rio de Janeiro, ao Fundo de Marinha Mercante e ao BNDES, a fim de verificar o enquadramento do projeto da Iesa. Logo depois, ocorreu uma reunião na própria Iesa, em que a empresa apresentou o projeto para a construção da fábrica de módulos no Rio Grande do Sul. Após a apresentação, a empresa enviou o projeto ao Badesul.

Da análise da documentação, verifica-se que os valores foram disponibilizados em três parcelas tranches (divisão de um contrato): a primeira de R$ 20 milhões (de 14.09.2012, com liberação em 27.09.2012); a segunda de R$ 5 milhões (de 27.11.2012, com liberação em 06.12.2012) e a terceira de R$ 15 milhões (de 17.12.2012, com liberação em 16.01.2013), totalizando o valor de R$ 40 milhões de financiamento, frente a um investimento total previsto de R$ 80 milhões. 

A partir da leitura do documento Relatório de Análise elaborado pelo Badesul, verificou-se uma série de impropriedades e desconformidades, que redundaram na lavratura das Cédulas de Crédito Bancário, no montante de R$ 40.000.000,00, sem as garantias necessárias, com uma empresa (Iesa Óleo e Gás S.A.) que apresentava grau de endividamento crescente, graves restrições cadastrais, degradação de diversos indicadores econômico-financeiros, evidenciando que o rating (avaliação de risco) final da operação – B foi artificialmente elevado. Assim, o risco ajustado possivelmente ficaria em D, nunca B, como o que foi apresentado. 

Foram responsabilizados (pela lei nº 8.429/92) os dez ocupantes dos seguintes cargos/funções: 

1 - diretor de Operações no período e membro integrante do Comitê de Diretoria;

2 - diretor-presidente do Badesul no período e membro integrante do Comitê de Diretoria e do Conselho de Administração;

3 - diretor vice-presidente no período e membro integrante do Comitê de Diretoria;

4 - diretor Administrativo do Badesul no período e membro integrante do Comitê de Diretoria;

5 - diretor Financeiro do Badesul no período e membro integrante do Comitê de Diretoria;

6 - superintendente de Operações de Nova Economia II e Técnico em Desenvolvimento – contador;

7 - técnico em Desenvolvimento – engenheiro

8 - técnico em Desenvolvimento - economista

9 - dois técnicos em Desenvolvimento – advogado;

D'Italia

O relatório da comissão identificou que o processo de captação da operação da empresa D'Itália Móveis Indusrtrial Ltda. foi uma demanda que surgiu da própria empresa. Um membro da diretoria do Badesul esteve na cidade de Bento Gonçalves realizando palestras. Em algum desses eventos houve a indicação para que fosse visitada a empresa D'Itália, uma vez que teria interesse numa linha de financiamento. A partir dessa indicação houve visita à empresa, dando seguimento ao processo.

Ainda segundo o relatório, a operação foi protocolada na data de 03.01.2013 com a finalidade de capital de giro e para aquisição de máquinas a partir da Linha de Crédito BNDES/Progeren, destinada à concessão de capital de giro, no valor investido e financiado de R$ 10.000.000,00 e através da Linha de Crédito BNDES/Finame PSI, para aquisição de máquinas e equipamentos, no valor financiado de R$ 3.000.000,00 de um total investido de R$ 3.334.000,00. Este último acabou por não ser concretizado. O projeto seria implantado no município de Monte Belo do Sul, no endereço RS-444, km 26.

As conclusões da equipe técnica constam no documento denominado Certificado de Decisão – Comitê de Crédito. O parecer da equipe técnica teve o seguinte teor: favorável ao financiamento, desde que haja aporte de R$ 50 milhões no Capital Social da empresa e regularização no seu FGTS. Cabe salientar que tais condições não foram inseridas como cláusulas pré-contratuais, apenas condições no parecer de análise.

O parecer da superintendência é contundente e sem quaisquer ressalvas: favorável à concessão do financiamento.

Foram responsabilizados (pela lei nº 8.429/92) os cinco ocupantes dos seguintes cargos/funções: 

1 - diretor Operacional no período e membro integrante do Comitê de Diretoria;

2 - diretor-presidente do Badesul no período e membro integrante do Comitê de Diretoria;

3 - superintendente de Operações dos Setores Tradicionais II e técnico em Desenvolvimento – economista;

4 - superintendente de Risco Substituto e técnico em Desenvolvimento – administrador;

 5 - técnico em Desenvolvimento - economista 

Conclusão

Conforme o relatório, na sistemática adotada para a concessão das linhas de crédito às empresas Wind Power Energia S.A., Iesa Óleo e Gás S.A. e D'Itália Móveis Industrial Ltda., verifica-se que não foram observadas as normativas vigentes, especialmente em evidente superavaliação da pontuação concedida a cada fator constante do Relatório de Análise.

Em conclusão, verifica-se que as modificações promovidas pela direção do Badesul tinham por finalidade acelerar o processo de aprovação e liberação de linhas de crédito, em detrimento dos sistemas de controle interno e de análise de risco, importantes instrumentos de integridade, aptos a barrar operações temerárias, como as que foram analisadas.

Em face do exposto, a Comissão de Sindicância recomenda que o Badesul adote as medidas necessárias para a responsabilização funcional dos empregados públicos, bem como remetidos os documentos necessários à Procuradoria-Geral do Estado, para instauração do Procedimento de Controle de Legalidade, conforme disposto no artigo 89 da Lei Complementar nº 11.742/2002, para o ajuizamento de ação de improbidade, salientando-se a possibilidade de ajuizamento de cautelar de indisponibilidade de bens e quebra de sigilo patrimonial imediatamente.


Texto: Fabiane Rieger/Ascom PGE-RS
Edição: Denise Camargo/Secom 

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