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Cartilha orienta unidades financeiras a marcar eventos climáticos 2024 no sistema FPE

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Card em fundo cinza, no qual está escrito Fazenda ao centro, logo abaixo de um ícone formado por uma imagem composta de moedas empilhadas à esquerda, uma calculadora à direita e uma folha de papel com um cifrão desenhado ao fundo. No canto inferior direito está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio do Tesouro do Estado e Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), e a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão SPGG) formataram uma cartilha de orientações aos órgãos, com procedimentos operacionais a serem adotados em razão da situação de calamidade decorrente das enchentes.

Em relação à parte da execução orçamentária, as orientações tratam sobre as marcações no sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE), no sentido de que os órgãos possam classificar as demandas orçamentárias e identificar o dispêndio voltado aos eventos climáticos que atingiram o Estado. As instruções foram repassadas às unidades financeiras durante um encontro virtual.

De acordo com a nova orientação, ao preencher o sistema FPE, no campo Solicitação Recursos Orçamentários (SRO), o operador deve selecionar o “assunto UFIN” de código 2024 – despesas decorrentes dos eventos climáticos.

O chefe da Divisão de Programação e Execução Orçamentária (DPO) da Fazenda, Luiz Gustavo Antonacci, explicou que, em caso de dúvida se a despesa deve ou não ser classificada como decorrente dos eventos climáticos de 2024, o operador de cada unidade financeira deve se perguntar se a despesa aconteceria ou não caso não houvesse a calamidade. Ele ainda reforçou outros esclarecimentos para o preenchimento. “Quando só uma parte da despesa for para serviços, compras ou reformas referentes ao evento climático, a solicitação deve ser separada, colocando as demandas não decorrentes da catástrofe em outra classificação.”

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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