Barco Cisne Branco terá nova área para atracação em Porto Alegre
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O barco Cisne Branco terá novo local de atracação na Capital no prazo de sete dias. A determinação foi divulgada nesta sexta-feira (04), após audiência realizada pelo promotor Luciano Faria Brasil, do Centro Operacional de Apoio Urbanístico do Ministério Público, com a Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH), a Secretaria Municipal do Turismo, a Associação de Turismo Náutico (Atun-RS) e a Alfonso P. Hilbig & Cia Ltda, proprietária da embarcação.
A transferência da atual área, localizada no Porto de Porto Alegre, para a Central em frente ao Mercado Público, onde hoje já ocorre a travessia Porto Alegre/Guaíba, teve o aval dos secretários de Infraestutura e Logística do RS, Beto Albuquerque, e de Assuntos Especiais para a Copa, Edemar Tutikian. No encontro ficou acertado que a empresa proprietária da embarcação deverá também deixar a sala onde hoje funciona seu escritório, para se instalar no espaço em frente à Anvisa, junto ao Armazém B3.
Foi um acordo proposto durante a audiência, acatado pela gerência da empresa de turismo, até que a prefeitura resolva a questão de forma definitiva, com um novo atracadouro na área do Gasômetro, explicou o diretor administrativo e Financeiro da SPH, Antônio Paulo Carpes Antunes. A solução encontrada conta com anuência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e da arrendatária Porto Cais Mauá S/A, por meio do presidente Mário Freitas.
Retirada
Entre os motivos que levaram a notificação para a retirada do Cisne Branco do Pórtico do Cais Mauá estão a irregularidade em que a empresa se encontrava, por não possuir contrato de arrendamento. Devido a transição da área do Cais, não seria possível a regularização do contrato em razão de toda a área do Cais Mauá estar arrendada para a revitalização.
O contrato de arrendamento prevê que até a revitalização do Complexo Cais Mauá, não será mais possível a utilização ou a exploração da área nem pela arrendatária, nem pela SPH. O fato de o espaço do Pórtico e dos Armazéns A e B serem tombados pelo Patrimônio Histórico Nacional (Iphan) também impedia a permanência da empresa no local.
Também não há como regularizar a situação atual, nem mesmo arrendar qualquer área para o turismo no Porto Operacional do Cais Mauá, nem no Cais Marcílio Dias. A notificação para a desocupação da área também ocorreu por determinação do órgão fiscalizador dos portos, pela irregularidade da ocupação, sob pena das sanções impostas na norma regulamentadora.
Texto: Cristiane Franco
Edição: Redação Secom (51) 3210-4305