Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Avanço na regionalização das ações é uma das novidades no Plano Plurianual

Publicação:

Apresentação do PPA
Dados foram apresentados pelo diretor do Deplan, Antonio Paulo Cargnin - Foto: Daniela Barcellos/ Palácio Piratini

O Fórum dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento (Coredes) conheceu nesta quinta-feira (9) os primeiros dados do Plano Plurianual (PPA) 2016-2019. Um dos mais importantes avanços do documento será sua regionalização, que deve quadruplicar o número de ações por região em relação ao plano anterior, representando cerca de 40% do total.

Os dados foram apresentados pelo diretor do Departamento de Planejamento Governamental (Deplan) da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional (Seplan), Antonio Paulo Cargnin, em reunião na Assembleia Legislativa. Levantamento preliminar aponta que o novo Plano conta com 77 programas e 503 ações, que se desdobram em 1.394 produtos. A regionalização dos produtos chegará a 35% do total.

A regionalização de ações e produtos reflete a construção de políticas cada vez mais preocupadas com as diferenças regionais e possibilita uma maior transparência ao planejamento público, pois permite que a sociedade conheça o que está planejado para cada uma das regiões. No encontro foi relatada a tramitação dos objetivos regionais, apresentados pelos Conselhos nos nove fóruns ocorridos durante a Caravana da Transparência, entre março e abril deste ano. As indicações das regiões foram levadas pela Seplan às secretarias estaduais, que utilizaram os apontamentos dos Coredes na elaboração dos programas e ações.

Ao término do PPA, a regionalização do Plano será apresentada nos Cadernos de Regionalização, sendo elaborado um para cada uma das Regiões Funcionais de Planejamento. Os cadernos devem conter um perfil socioeconômico de cada região e as ações e produtos do plano regionalizadas.


O QUE É O PLANO PLURIANUAL 

O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e planejado para os próximos quatro anos. É organizado por meio de programas, que contemplam todas as ações a serem desenvolvidas pelo Estado no período. A Constituição determina que a lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública. O projeto será protocolado na Assembleia Legislativa até 1º de agosto.


Texto: Fabíola Bach/Seplan
Edição: Léa Aragón/ CCom

Portal do Estado do Rio Grande do Sul