Aprovado projeto de lei do governo do Estado que autoriza uso de recursos da taxa paga ao Irga para auxílio a produtores rurais
Mudanças na legislação permitem suporte financeiro, contribuindo para a estabilidade econômica da cadeia produtiva
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Foi aprovado pela Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (2/12), o Projeto de Lei 472/2025, enviado pelo governo do Estado, que autoriza a utilização dos recursos provenientes da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (Taxa CDO) do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), para o financiamento, subvenção ou apoio de programas, projetos e ações voltados ao apoio e fomento do setor orizícola no Rio Grande do Sul.
A proposta altera a Lei 13.697/2011, que deu nova redação à Lei 533/1948, do Estatuto do Irga. O objetivo é permitir que os recursos da Taxa CDO, que desde o início de 2025 são repassados integralmente ao Irga, possam ser utilizados em iniciativas de apoio aos produtores, contribuindo diretamente no enfrentamento aos desafios da cadeia orizícola.
A nova legislação possibilita que alternativas relacionadas à comercialização, exportação e escoamento de excedentes de arroz contem com suporte financeiro, contribuindo para a estabilidade econômica da cadeia produtiva. O governo também fica autorizado a promover ajustes no Plano Plurianual e abrir créditos adicionais necessários para execução dessas ações.
Medida fortalece a cadeia do arroz em um momento desafiador
Para o presidente do Irga, Eduardo Bonotto, a aprovação do projeto de lei por unanimidade - 48 votos - traz maior clareza e segurança jurídica para a utilização dos recursos da Taxa CDO, que têm destinação vinculada, conforme a legislação vigente do instituto. “A alteração garante maior transparência e reforça o alinhamento entre as ações do governo e os interesses dos produtores, contribuindo para políticas cada vez mais eficazes para a cadeia produtiva do arroz. Representa, ainda, um importante passo no fortalecimento da orizicultura gaúcha, no apoio à economia rural e no compromisso com a continuidade das ações que garantam competitividade ao agronegócio, responsável por movimentar em média 40% do PIB do Rio Grande do Sul, e que consagra-se como um dos setores mais representativos do Estado”, enfatiza Bonotto.
A aprovação ocorre em um cenário de forte pressão econômica sobre os produtores. Uma vez que, os custos de produção da safra 2024/2025 chegaram a R$ 95,04 por saca de 50 kg, enquanto o preço médio de mercado registrado em novembro de 2025, foi de R$ 55,42, segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Irga). Essa defasagem impacta diretamente a renda dos produtores e reflete na estimativa de redução de 5,17% da área semeada para a safra 2025/2026.
Nesse contexto, a possibilidade de destinar recursos da Taxa CDO para ações estruturantes e emergenciais é vista como fundamental para garantir mais equilíbrio ao mercado, apoiar os produtores e preservar a competitividade da cadeia.
O Rio Grande do Sul é responsável por cerca de 70% da produção nacional de arroz, consolidando papel estratégico na segurança alimentar do Brasil. A cadeia orizícola gera mais de 400 mil empregos diretos e indiretos, movimentando a economia e contribuindo de forma significativa para o agronegócio gaúcho.
A relevância da pesquisa pública também é destaque, já que cerca de 65% da área cultivada no Estado, e 50% da produção do país, utilizam cultivares desenvolvidas pelo Irga, demonstrando o impacto direto do trabalho técnico e científico na produtividade e sustentabilidade das lavouras.
Sobre a Taxa CDO
A Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (CDO), é paga pelos produtores de arroz para financiar ações de fomento, pesquisa e defesa da orizicultura do Estado do Rio Grande do Sul. Definida por saca de 50kg de arroz em casca, tendo o custo atual de R$0,89 por unidade, com o objetivo custear medidas de estímulo para a produção orizícola.
Os recursos destinados ao Irga são aplicados em atividades de pesquisa, apoio à produção, fiscalização e promoção da orizicultura. A instituição, que mantém suas atividades com a arrecadação da Taxa CDO, é responsável pelo desenvolvimento genético de 65% do arroz produzido no Estado e 50% da produção nacional, consolidando-se como referência em sua essência: pesquisa, assistência técnica e extensão rural aos produtores e à cadeia do arroz.
Com a nova legislação, o uso desses valores passa a incluir também medidas emergenciais de apoio à iniciativas de apoio a comercialização e escoamento, reforçando a sustentabilidade econômica do setor e garantindo mais segurança e auxílio aos agricultores gaúchos.
Texto: Danielly Engelmann/Ascom Irga
Edição: Secom