Aplicativo Servidor RS disputa votação popular em premiação nacional
Ferramenta desenvolvida pela Secretaria da Fazenda permite acesso rápido a informações funcionais e serviços
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O aplicativo Servidor RS, que oferece acesso ágil e seguro a informações funcionais e serviços, é finalista da 7ª edição do Prêmio Espírito Público. A premiação é promovida pelo Instituto República.org e busca valorizar servidoras e servidores públicos brasileiros. O vencedor será conhecido após votação popular e receberá o prêmio em cerimônia marcada para 27 de novembro, em Brasília.
O app Servidor RS está competindo na categoria Gestão e Transformação Digital, que celebra iniciativas que trazem melhorias por meio da tecnologia ou por outras abordagens inovadoras. A votação popular está aberta até 10 de novembro, no site do Prêmio Espírito Público. É possível votar mais de uma vez.
Lançado em 2020, o Servidor RS é uma ferramenta desenvolvida pelo Tesouro do Estado, subsecretaria ligada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), em parceria com diversas secretarias e com o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs).
Desde que foi implementado, o aplicativo já alcançou 170 mil usuários, que podem acessar, de qualquer lugar e via dispositivos móveis, 15 funcionalidades que se desdobram em 21 serviços. O conceito de todo o projeto foi de cocriação, escuta e participação: uma ferramenta desenvolvida de servidores para servidores. O aplicativo já soma 20 milhões de interações em números cumulativos.
Funcionalidades disponíveis
1. Contracheque
2. Comprovante de rendimentos (IRPF)
3. Consignações (consulta, margem consignável e bloqueio/desbloqueio)
4. Histórico funcional (atributos e publicações)
5. Férias (consulta e solicitação)
6. Frequências e afastamentos (consulta e solicitação)
7. Licença-prêmio
8. Saúde e bem-estar
9. EGOV - Capacitações
10. Dependente previdenciário
11. Teletrabalho
12. Simulador de tempo de aposentadoria
13. Recadastramento de inativos e pensionistas
14. Indenização de férias e licença-prêmio
15. Requisição de pequeno valor
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom