Aberto prazo de opção para redistribuição dos servidores do IPE Prev e do IPE Saúde
Publicação:

A Resolução Conjunta IPE Prev e IPE Saúde Nº 1, que trata da redistribuição dos servidores ativos integrantes do quadro de cargos de provimento efetivo do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE Prev) para o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul (IPE Saúde), foi publicada quinta-feira (23/4) no Diário Oficial do Estado (DOE).
A resolução conjunta considerou a redistribuição dos cargos do extinto Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs) entre IPE Prev e IPE Saúde, bem como a criação do quadro de pessoal do Instituto IPE Saúde pela Lei Nº 15.473, de 9 de abril de 2020. Levou em conta também a necessária continuidade dos serviços públicos prestados pelas duas autarquias.
A partir da publicação da resolução, e por um prazo de 20 dias, servidores integrantes do quadro de cargos de provimento efetivo do IPE Prev, mediante manifestação formal, podem optar pela redistribuição de seus cargos para o IPE Saúde. Os cargos do IPE Prev e do IPE Saúde são, respectivamente:
• Analista em Previdência – Analista de Gestão em Saúde
• Perito e Auditor Médico – Perito e Auditor Médico
• Assistente em Previdência – Técnico de Gestão em Saúde
O prazo de opção também se aplica aos servidores extranumerários em exercício no IPE Prev que manifestem interesse em serem lotados no IPE Saúde, em conformidade com o art. 25 da Lei N° 15.473.
Ao fazer a opção, o servidor deverá formalizar sua decisão mediante um termo de opção constante nos anexos I e II da resolução, que terá caráter irrevogável e irretratável. Depois disso, deverá enviar o documento para o endereço eletrônico opcao@ipe.rs.gov.br, por meio do e-mail funcional do servidor optante.
Caso o servidor não se manifeste no prazo previsto, permanecerá vinculado ao IPE Prev.
O exame de manifestação formal de opção, previsto na resolução, será realizado pela Comissão Examinadora de Opção. Ela é composta por representantes da diretoria executiva do IPE Prev e do IPE Saúde; pela gerência de Recursos Humanos do IPE Prev; pela coordenação de Recursos Humanos do IPE Saúde; e por dois servidores, sendo um em exercício no IPE Prev e um no IPE Saúde, designados pelos diretores-presidentes das respectivas autarquias.
Será incumbência da Comissão Examinadora de Opção incluir esta resolução nos sites dos institutos, encaminhar a lista definitiva das opções dos servidores para os diretores-presidentes do IPE Prev e IPE Saúde para homologação e publicação no DOE; realizar a redistribuição do servidor optante e a relotação dos servidores extranumerários no Sistema de Recursos Humanos do Estado e decidir sobre os casos omissos.
A Portaria Conjunta Nº 36, publicada no DOE de 23 de abril, designou os integrantes da Comissão Examinadora de Opção: José Carlos Ferreira da Silva, diretor de Administração e Finanças do IPE Prev; Alessandra Batista da Silva, gerente de Recursos Humanos do IPE Prev; Michele Ambros Recchia, analista em previdência do IPE Prev; Vladimir Dal Bem da Rocha, chefe de Gabinete do IPE Saúde; Gisela Maria Kessler Coelho Arioza, analista em Previdência do IPE Saúde, e Thaís Costa da Silva, assessora do IPE Saúde.
Os servidores que optarem pela vinculação ao instituto em que atualmente exercem suas atividades passarão a compor, em caráter definitivo e irrevogável, o quadro de pessoal do instituto escolhido, sem interrupção na prestação dos serviços. A alteração do exercício observará a conveniência e a oportunidade dos institutos.
Veja aqui a íntegra da Resolução Conjunta IPE Prev e IPE Saúde.
Texto: Silvia Martins/Ascom IPE Prev
Edição: Secom