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Justiça Federal autoriza retomada da análise de pedidos de licenciamento para mineração de areia no Lago Guaíba

Decisão homologa o zoneamento ambiental e permite o prosseguimento da tramitação dos processos de licenciamento

Publicação:

Utilidade Pública
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A Justiça Federal homologou o zoneamento ambiental para a atividade de extração de areia no Lago Guaíba e autorizou o prosseguimento das etapas administrativas de análise e processamento dos pedidos de licenciamento ambiental para empreendimentos localizados nas áreas aptas à atividade minerária. A decisão foi proferida no âmbito do cumprimento de sentença que condicionava a emissão de novas licenças à conclusão do zoneamento.  

Na decisão, a magistrada reconhece que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) cumpriu a obrigação estabelecida pela sentença judicial ao apresentar o estudo de zoneamento ambiental. O documento é considerado um instrumento de planejamento territorial que estabelece diretrizes, restrições e zonas de exclusão para a atividade minerária no Lago Guaíba.  

O zoneamento não autoriza automaticamente a atividade de mineração. Conforme as regras homologadas, cada empreendimento deverá solicitar licenciamento ambiental específico, que será analisado individualmente pela Fepam. Nessa etapa, serão avaliados os estudos ambientais apresentados, a viabilidade do projeto e o atendimento às condicionantes e aos critérios definidos no zoneamento.  

A decisão judicial também aponta que o zoneamento ambiental é um instrumento de macroplanejamento e que as avaliações detalhadas dos impactos ambientais, bem como a definição das condicionantes específicas, deverão ocorrer no âmbito do licenciamento ambiental de cada empreendimento.  

Texto: Ascom Sema 
Edição: Secom 

 

 

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