Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Inscrições do Passe Fácil Estudantil seguem abertas para estudantes do interior até 27 de março

Programa tem modalidades de acesso diferenciadas para alunos do interior e das regiões metropolitanas

Publicação:

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
-

As inscrições para o Programa Passe Fácil Estudantil prosseguem abertas até o dia 27 de março para estudantes que residem no interior do Rio Grande do Sul e necessitam de auxílio para o deslocamento até instituições de ensino localizadas em outro município. Já para alunos das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas o acesso ao benefício não tem prazo determinado. Todas as inscrições do programa devem ser realizadas exclusivamente de forma on-line, por meio do site Programa Passe Fácil Estudantil.

O vice-governador e coordenador da reformulação do programa, Gabriel Souza, destaca que a principal mudança foi a simplificação do acesso ao benefício para quem mora em uma cidade e estuda em outra. “O Passe Fácil Estudantil está diferente e está melhor porque modernizamos o programa e facilitamos o acesso. Agora, a inscrição é totalmente digital, feita pelo próprio estudante, com menos burocracia e mais agilidade. Nosso objetivo é garantir que ninguém deixe de estudar por falta de transporte, fortalecendo o acesso e a permanência na educação em todo o Rio Grande do Sul”, afirma Gabriel.

O Passe Fácil Estudantil substitui o antigo Passe Livre Estudantil e apresenta um modelo mais moderno, digital e direto de concessão do benefício. O programa apresenta regras distintas de acesso e funcionamento, conforme a localidade de residência do estudante, interior ou regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.

Estudantes do interior: inscrição com prazo definido

Para os estudantes residentes no interior, o processo de inscrição ocorre por meio de edital específico publicado pela Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan). Nesta modalidade, o próprio estudante é responsável por realizar o cadastro e anexar a documentação exigida na plataforma digital do programa. Diferentemente do modelo anterior, os municípios não participam mais das etapas de inscrição, análise ou prestação de contas.

Outra mudança importante é o novo formato de repasse do benefício. Após aprovação do cadastro, o valor do auxílio será creditado diretamente ao estudante por meio de cartão magnético pessoal e intransferível, emitido por instituição financeira oficial e destinado exclusivamente ao pagamento do transporte. Após a geração do cartão magnético, o estudante será informado, por meio do sistema, sobre o procedimento e o local para sua retirada.

O subsídio pode chegar ao limite de um piso salarial regional do Rio Grande do Sul (faixa 1) por semestre, sendo calculado conforme a distância percorrida, os dias letivos presenciais e os recursos disponíveis no fundo do programa. A Metroplan possui prazo de até dez dias úteis para análise da documentação após o envio completo pelo estudante.

Metropolitanas e aglomerações urbanas: inscrições permanentes

Para estudantes residentes nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, o funcionamento do Passe Fácil Estudantil ocorre de forma contínua. Nesses casos, não há edital nem prazo de inscrição, permanecendo o cadastro aberto durante todo o ano. O benefício é concedido dentro do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano (SETM) e garante:

  • Subsídio de 100% da tarifa para viagens realizadas exclusivamente em linhas integrantes do SETM
  • Utilização de até dois passes por dia letivo em linhas de modalidade comum
  • Uso exclusivo no trajeto entre residência e instituição de ensino

Para realizar o cadastro, o estudante deve apresentar carteira estudantil válida emitida por entidades credenciadas, como:

  • UEE – União Estadual de Estudantes do RS
  • Uges - União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas
  • Aergs – Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul Rua Uruguai
  • Aulin - Escritório Regional da Aglomeração Urbana do Litoral Norte

Critérios para participar:

  • Residir em município diferente daquele onde estudam
  • Estar regularmente matriculados em instituição regular de ensino
  • Atender aos critérios de renda do programa
  • Comprovar frequência escolar mínima de 75% para manutenção do benefício

O limite de renda familiar é de até 1,5 piso salarial regional do Rio Grande do Sul (faixa 1) ou salário mínimo nacional per capita, prevalecendo o critério mais favorável ao estudante.

Mais acesso à educação

Instituído pela Lei 16.363/2025 e regulamentado pelo Decreto 58.580/2025, o Passe Fácil Estudantil tem como objetivo ampliar o acesso e a permanência dos estudantes na educação, reduzindo os custos com deslocamento e garantindo que a distância entre municípios não seja um obstáculo à formação educacional.

Com menos burocracia e maior agilidade na análise dos pedidos, o programa busca garantir que a distância entre residência e instituição de ensino não seja um obstáculo para a continuidade dos estudos no Rio Grande do Sul.

Texto: Paulo César Pedroza/Ascom Sedur
Edição: Secom

Portal do Estado do Rio Grande do Sul