Documentos fiscais eletrônicos deverão ser preenchidos com informações do IBS e CBS a partir de agosto
Obrigatoriedade atinge todas as empresas do regime regular e é mais uma etapa de adaptação da reforma tributária
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A partir de 3 de agosto, os documentos fiscais eletrônicos (DF-e) deverão ser emitidos com o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição de Bens e Serviços (CBS), que compõe o Imposto sobre Valor Agregado Dual, criado pela Reforma tributária nacional. A obrigatoriedade atinge todas as empresas do regime regular – ou seja, pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional e que são registradas como microempreendedores individuais (MEI) ficam de fora da nova exigência.
O regramento prevê que os documentos emitidos deverão conter a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS) – do contrário, o sistema de apuração identificará a nota como incompleta e rejeitará o processamento da DF-e. A apuração desses tributos será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.
Para auxiliar os contribuintes, o Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Sefaz Virtual Rio Grande do Sul (SVRS) disponibiliza diversas notas técnicas explicativas.
“Essa é uma etapa importante da transição para o novo modelo tributário, no qual as empresas começam a adotar como rotina o preenchimento das informações acerca dos novos tributos. É uma mudança gradual, feita com planejamento prévio, e que serve para avançarmos na adaptação dos contribuintes nesse período de transição, a fim de chegarmos ao momento da virada com total domínio da dinâmica”, analisa o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Atualmente, as regras de validação não estão sendo aplicadas em função da flexibilização concedida pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e pela Receita Federal por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. A normativa impedia, na prática, a aplicação de multas e rejeições de documentos. O período adaptativo, conforme previsto pelo ato conjunto, encerra-se três meses após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS.
Lista de documentos fiscais abrangidos pela regra:
- Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55;
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65;
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67;
- Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63;
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64;
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66;
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62;
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via;
- Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica - NFAg, modelo 75;
- Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis - NF-e ABI, modelo 77;
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas, modelo 76.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom