Portaria Fepam 617/2026 disciplina a renovação automática de licenças ambientais
Portaria estabelece requisitos, prazos e situações em que o procedimento poderá ser aplicado
Publicação:
A renovação automática de licenças ambientais e certificados passa a contar com novos critérios e procedimentos. A portaria da Fundação Estadual de Proteção Ambienta (Fepam) 617/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, estabelece requisitos, prazos e condições para utilização do procedimento, que poderá ser aplicado a empreendimentos e atividades licenciadas que atendam às exigências previstas na norma.
Para as licenças ambientais com vencimento igual ou posterior a 1º de janeiro de 2027, a renovação automática será aplicada somente aos processos protocolados com antecedência mínima de 120 dias em relação ao vencimento da licença. Para as licenças com vencimento anterior a essa data, permanecem válidas as regras de transição previstas na Portaria Fepam 46/2015. No caso dos certificados, o procedimento poderá ser utilizado quando o pedido de renovação for protocolado dentro do prazo de validade do documento.
A portaria também define situações em que o procedimento não será aplicado. Entre elas estão pedidos fora do prazo, empreendimentos com alterações em relação à licença vigente, processos com análise técnica já iniciada, casos com infrações ambientais confirmadas nos últimos três anos e atividades específicas, como armazenamento e comércio varejista de combustíveis em determinadas condições.
Durante a vigência das licenças e certificados renovados automaticamente, permanecem o monitoramento, a fiscalização e o controle do cumprimento das condicionantes ambientais. A qualquer tempo, os documentos poderão ser suspensos, revogados, cassados ou declarados nulos, conforme previsto na legislação. A norma também adequa os procedimentos à Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Texto: Ascom Sema
Edição: Secom