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Receita implementa mudança para simplificar substituição tributária no setor primário

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Card Receita Estadual
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A Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM), simplifica procedimentos da substituição tributária no setor primário. Resultado do trabalho cooperativo com entidades representativas do segmento, a novidade, que consta no Decreto 55.777/21, é relativa ao recolhimento do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) pelos microprodutores rurais.

Historicamente, nas vendas que faziam para indústria e comércio do Rio Grande do Sul, os microprodutores ficavam obrigados a recolher o ICMS-ST, quando aplicável, principalmente no caso de agroindústrias familiares. Em razão das dificuldades de cálculo, preenchimento e necessidade de conhecimento da legislação, a obrigação preocupava as entidades do setor no Estado, como a Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag), sindicatos de trabalhadores rurais e Emater.

Dessa forma, atendendo a pedidos dos contribuintes, a Receita Estadual solucionou a demanda por meio do Decreto nº 55.777, publicado no dia 2 de março, passando a atribuir a responsabilidade pelo ICMS-ST aos adquirentes das mercadorias, que já têm estrutura para apuração e recolhimento do ICMS mensal.

A previsão consta no art. 9º do Livro III, inciso I, Nota 01, letra “l” do Regulamento do ICMS: “Não ocorre a substituição tributária nas saídas internas promovidas por microprodutor rural, nos termos da Lei nº 10.045, de 29/12/93, hipótese em que a responsabilidade pela substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário e o imposto será devido no momento da entrada da mercadoria no estabelecimento”. É importante salientar, entretanto, que o microprodutor segue responsável pelo cálculo e recolhimento do ICMS nas operações tributadas de venda para fora do RS.

Conforme João Carlos Loebens, chefe da DRCM, essa era uma demanda antiga que agora foi resolvida graças à conjugação de esforços da DRCM, por meio da Seção de Produção Primária (Seprim), e da Divisão de Consultoria Tributária (DCT). Visando divulgar o tema e incrementar o relacionamento com os municípios, contribuindo para o correto cumprimento das obrigações, a novidade também foi destacada em comunicado enviado pela DRCM aos municípios no dia 8 de março.

Contranota de venda em exposições, feiras e remates de gado

Outro assunto destacado no comunicado enviado aos municípios é referente à contranota de venda em exposições, feiras e remates de gado. A dispensa da emissão da contranota pelos produtores rurais (Nota Fiscal de Produtor relativa à entrada) em exposições e feiras, mediante emissão da contranota de venda pela entidade promotora, foi revogada pelo Decreto nº 55.778/2021.

A sistemática da contranota de venda foi criada há anos e apresentava-se inadequada para o atual contexto do setor, em que os produtores têm seus talões de notas fiscais de produtor fornecidos pelo Estado e também pela tendência de migração para nota fiscal eletrônica.

Texto: Ascom Sefaz/ Receita Estadual
Edição: Secom

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