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Saiba como funciona o Negocia RS

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O QUE É?

O programa Negocia RS de Dação em Pagamento tem como objetivo a quitação total ou parcial de débitos de saúde do Estado do Rio Grande do Sul com municípios através pagamento com bens imóveis.

COMO FUNCIONA? 

Clique aqui e acesse apresentação sobre o funcionamento do programa.

CADASTRO ON-LINE

É possível encaminhar a adesão individual do Negocia RS de forma on-line .

Saiba como preencher os dois formulários no  Passo a Passo do Negocia RS (.pdf 717,29 KBytes)

Acesse a página para adesão on-line

Atenção! Dica Importante: Há um limite de no máximo 10 arquivos de até 7 MB. A dica é juntar documentos em um único arquivo e baixar a resolução de arquivos de imagens para conseguir carregar todos os documentos necessários. 

COMO ADERIR?

A adesão pode ser feita de forma individual ou coletiva com a apresentação dos documentos necessários em cópias impressas e mídia eletrônica (gravados em formato PDF enviados preferencialmente em pen drive), a protocolar na Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios.

Documentos Necessários para a Adesão Individual:

• Modelo de Formulário de Adesão Individual (baixe aqui)

• Ata de posse ou ato de designação, documento de identidade CPF do prefeito (cópias)

 Certidão Negativa de Débitos ou extrato detalhado de dívida: Taxas de Coleta de Lixo/IPTU (cópias)

• Lei municipal autorizativa ou comprovação de protocolo da proposição legislativa na respectiva Câmara de Vereadores ou MODELO de Declaração de Desnecessidade de Lei Municipal Autorizativa (baixe aqui e preencha).

 Edital de Chamamento Público (se houver)

 Certidão de matrícula ou de Registro do Imóvel, expedida há menos de 30 dias

 Laudo de Avaliação do Imóvel (urbano ou Rural), observados os preceitos das normas técnicas da ABNT - NBR 14653 e comprovação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT)

• Clique aqui e veja vídeo com esclarecimentos de dúvidas e treinamento para o preenchimento do Laudo de Avaliação – Urbano e Rural do programa Negocia RS

• Nota Técnica - Elaboração e Apresentação de Laudos de Avaliação imóveis RURAIS

• Nota Técnica - Elaboração e Apresentação de Laudos de Avaliação imóveis URBANOS

Documentos Necessários para a Adesão Coletiva:

• MODELO de Formulário de Adesão Coletiva (baixar e preencher)

 Ata de Posse ou ato de designação, documento de identidade e CPF do Prefeito (cópias)

 Certidão Negativa de Débitos ou extrato detalhado de dívida: Taxas de Coleta de Lixo/IPTU (cópias)

 Lei Municipal autorizativa ou comprovação de protocolo da proposição legislativa junto à respectiva Câmara de Vereadores ou Modelo de Declaração de Desnecessidade de Lei Municipal Autorizativa (baixa aqui e preencha) 

 Edital de Chamamento Público (se houver)

 Certidão de Matrícula ou de Registro do Imóvel, expedida há menos de 30 dias

 Laudo de Avaliação do Imóvel (Urbano ou Rural), observados os preceitos das normas técnicas da ABNT - NBR 14653 e comprovação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT)

• Indicação da fração ideal do imóvel que caberá a cada município

 Indicação, firmada por todos os interessados, de um representante para receber as notificações e comunicações no âmbito do processo administrativo.

• MODELO de Laudo de Avaliação Imóvel Urbano (baixe aqui e preencha)

• MODELO de Laudo de Avaliação Imóvel Rural (baixe aqui e preencha)


ONDE ESTÁ A RELAÇÃO DOS IMÓVEIS DISPONIBILIZADOS?

• Clique aqui e confira a lista dos imóveis disponibilizados.

1 - Caso algum imóvel do Estado que seja do interesse do município não conste nesta lista, é possível encaminhar a verificação de disponibilidade pelo e-mail dacao@planejamento.rs.gov.br  

2 - Para os imóveis do Daer, a consulta de disponibilidade poderá ser feita pelos e-mails dg@daer.rs.gov.br ou daf@daer.rs.gov.br

 

QUAL É O PARECER DA PROCURADORIA DO DOMÍNIO PÚBLICO ESTADUAL (PDPE) SOBRE A INCIDÊNCIA DE VEDAÇÕES ELEITORAIS? 

Confira aqui o Parecer nº 18.344/20 da PDPE 

QUAL É A LEGISLAÇÃO? 

 Lei nº 13.778/2011

 Lei nº 14.954/2016

 Lei nº 15.448/2020

 Decreto Nº 55.307/2020

 Síntese do Decreto Nº 55.307


DÚVIDAS?


SAAM card

• Telefone: (51) 3288-6108
• Email: negociars@saam.rs.gov.br
• Clique aqui e acesse os contatos da Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios 

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Como os municípios podem aderir ao programa Negocia RS

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