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Iniciativa busca suspensão de prazos nos tribunais do país por tempo indeterminado

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Card em que está escrito PGE no centro, em letras grandes e brancas. Logo abaixo, aparece RS e, mais abaixo, pge.rs.gov.br. O fundo é de verde fechado. No fade out da cor, surge a fachada do prédio da PGE à direita da imagem.
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Um movimento conjunto, nesta quarta-feira (8/5), solicitou a prorrogação da suspensão da contagem dos prazos processuais junto aos tribunais do país, por prazo indeterminado, até a normalização da situação do Rio Grande do Sul – em especial, dos sistemas operacionais. A iniciativa é da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), do Ministério Público estadual (MPRS), da Defensoria Pública do Estado (DPE/RS) e da Ordem dos Advogados seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS).

O pedido, dirigido ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), é fundamentado na catástrofe climática que se abateu sobre o Estado nos últimos dias, que resultou na edição do Decreto Estadual nº 57.596/2024. O documento declarou o Estado de Calamidade Pública no Rio Grande do Sul e embasou atos e decisões de tribunais e CNJ suspendendo a contagem dos prazos no período de 2 a 10 de maio de 2024.  

Entretanto, como destacado no ofício, a situação calamitosa persiste e ainda está longe de terminar. O anúncio de novas chuvas intensas para a região gera ainda mais apreensão e cuidado.

Além das mortes já confirmadas e das pessoas desaparecidas, o cenário atual ainda apresenta inúmeras vias bloqueadas e cidades submersas e destruídas. Outras iniciam um processo de reconstrução, ainda sem energia elétrica e com abastecimentos básicos comprometidos.  

O texto destaca, ainda, que os esforços de resgate de sobreviventes seguem ininterruptamente realizados pela população em geral.  

O ofício firmado pelos chefes das quatro instituições destaca que a suspensão atualmente prevista se encerra em poucos dias, longe da regularização da situação vivida pelo Estado, o que motiva a prorrogação da suspensão sem prazo final definido.

Texto: Ascom PGE
Edição: Secom

 

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