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Indicações de entidades de proteção animal se iniciam na virada do ano

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Entidades voltadas a animais na NFG
Ao longo do próximo ano, o governo do Estado vai repassar R$ 1 milhão pelo programa para entidades com atividade reconhecida na - Foto: Divulgação Sefaz

O cidadão que participa do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) pode indicar, a partir de 2 de janeiro, uma ONG de sua cidade ou região que atue na defesa e proteção dos animais. Para incluir esta nova modalidade, não haverá necessidade do contribuinte desfazer as indicações anteriores em favor das instituições que atendem as áreas de educação, saúde, e assistência social. Ao longo do próximo ano, o governo do Estado vai repassar R$ 1 milhão pelo programa para entidades com atividade reconhecida na defesa dos animais.

Até agora, o participante da NFG podia apontar até quatro indicações ao se cadastrar ao programa. Além de três entidades localizadas no seu município (uma para cada área de atuação), é possível escolher uma quarta instituição de caráter estadual. Para incluir as entidades de proteção animal, o site da NFG abrirá espaço para que o contribuinte faça uma quinta indicação, sem prejuízo nos repasses de verbas das demais escolhas já feitas.

O prazo para o cadastramento das organizações que atuam na causa animal já valem desde esta sexta-feira (15). As instituições já podem encaminhar o pedido junto à Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos (SDSTJDH). A habilitação ao programa ainda antes da virada do ano é importante justamente para permitir que o contribuinte faça suas escolhas quando acessar o site da NFG.

Já muito próximo de alcançar a marca de 1,5 milhão de contribuintes cadastrados, a NFG gera pontos que são acumulados sempre que o consumidor solicitar a inclusão do seu CPF no documento fiscal. O pedido deve ser feito no momento da compra em estabelecimentos participantes. Além de concorrer a prêmios em dinheiro a cada mês e de auxiliar entidades, a NFG gera ainda descontos de 2% a 5% no IPVA. Para se cadastrar, é simples: basta acessar o site da NFG

COMO INDICAR UMA ENTIDADE DE PROTEÇÃO ANIMAL

Texto: Pepo Kerschner/ Ascom Sefax
Edição: Léa Aragón/ Secom

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