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Empresas que pretendam credenciamento nos leilões de geração de energia devem atender a exigências ambientais

Publicação:

A Secretaria de Minas e Energia (SME) e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) informam que as empresas com licença ambiental vencida ou prorrogada e que pretendem incluir seus projetos de geração de energia nos próximos leilões da Agência Nacional de Energia Elétrica, já anunciados, devem cumprir algumas determinações.

Nos seguintes casos:
1 - Licença Prévia vencida, acompanhada do protocolo de solicitação de Licença de Instalação, com data dentro do prazo de vigência da Licença Prévia;
2 - Licença de Instalação com vigência prorrogada, conforme §4?, do Art. 14 da Lei Complementar 140/2011;
A empresa precisa apresentar declaração do órgão ambiental licenciador de que a solicitação/renovação da licença, em questão, está em análise e que o processo de licenciamento ambiental do empreendimento encontra-se regular.

A orientação é da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

Para requerer o documento na Fepam o empreendedor deve acessar o Sistema Online de Licenciamento (SOL), no site da Fepam (www.fepam.rs.gov.br), selecionar a atividade (geração de hidroeletricidade ou geração de energia a partir de fonte eólica), escolher como tipo de solicitação a Declaração de Regularidade e preencher as informações solicitadas no SOL.


Texto: Ascom SME
Edição: Denise Camargo/Secom

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