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PGE-RS assegura continuidade do processo de extinção das fundações

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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) assegurou a continuidade do processo de extinção das fundações estaduais, decorrente da Lei Estadual nº 14.982/2017. Após a PGE-RS apresentar os esclarecimentos, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) indeferiu, nesta terça-feira (20), o pedido de medida acautelatória, formulado pelo Ministério Público de Contas, que buscava suspender o processo de extinção. A decisão foi assinada pelo relator, conselheiro Cezar Miola.

O TCE acatou os argumentos da PGE-RS que especificavam a receita, o gasto total com despesas de pessoal e encargos sociais, o regime de pessoal, as atividades exercidas, os motivos para a extinção, a transferência das atividades e o destino dos funcionários.

Conforme a decisão do relator, "não vislumbro qualquer perigo iminente para deferir a cautela, tendo em vista a complexidade e o volume de atos necessários à completa eliminação das entidades". Segundo ele, não há indicativos de que "tal processo esteja em via de término, mas sim em plena transição, sob comando de Comissão Especial coordenada pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, conforme Decreto nº 53.404/2017".

Texto: Ascom PGE-RS
Edição: Secom 

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