Dono de padaria é preso por furto de energia elétrica na capital
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Uma ação conjunta da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) com a Polícia Civil prendeu, nesta quinta-feira (27), por desvio de energia elétrica o proprietário de uma padaria no bairro Sarandi, na Zona Norte de Porto Alegre. O prejuízo por consumo ilegal cometido pelo estabelecimento na Rua Souza Melo é de aproximadamente R$ 20 mil. A eletricidade era usada em equipamentos de ar condicionado, fritadeira, forno, geladeiras e freezers.
O responsável foi encaminhado ao sistema prisional. O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal, com pena que pode variar de dois a oito anos de reclusão. Os agentes da CEEE e da Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes contra o Patrimônio das Concessionárias e Serviços Delegados (DRCP) tiveram o apoio do Instituto Geral de Perícias (IGP), que comprovou o desvio.
Nos últimos 15 meses, a empresa executou 34.521 inspeções, incluindo fiscalizações em unidades consumidoras de todos os bairros de cidades atendidas pela companhia. A estimativa de prejuízo com o furto energético é de R$ 30 milhões.
Confira os prejuízos do crime de fraude energética:
- É crime, e crime continuado, com prisão prevista no Artigo 155 do Código Penal;
- É crime de sonegação fiscal;
- Envolve concorrência desleal;
- Envolve questões de cidadania, ética e moral, pois o cliente regular paga pelo fraudador, que não paga pelo uso da energia elétrica;
- Traz perdas ao sistema de energia;
- Diminui a qualidade da energia ofertada a quem paga;
- Traz riscos à segurança e pode provocar acidentes fatais.
Texto: Mara Medeiros/CEEE
Edição: Gonçalo Valduga/Secom