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Daer e Fundação Zoobotânica firmam convênio para agilizar obras rodoviárias

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Daer e Fundação Zoobotânica firmam convênio para agilizar obras rodoviárias
Documento foi assinado nesta quarta (15), na sede do Daer, em Porto Alegre - Foto: Júlio Cunha Neto/Daer

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) firmou uma parceria para dar celeridade ao processo de licenciamento ambiental de obras na malha rodoviária do Estado. Nesta quarta-feira (15), a autarquia oficializou um convênio com a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul (FZB) para receber auxílio na elaboração de laudos técnicos.

O termo de cooperação prevê que a FZB disponibilize servidores capacitados para prestar apoio na análise da flora, da fauna e, principalmente, de áreas com possível existência de fósseis. Os laudos emitidos a partir dessa atividade precisam ser encaminhados aos órgãos licenciadores, como a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), para que a execução da obra seja autorizada.

"A Fundação Zoobotânica faz pareceres e laudos paleontológicos, no sentido de fornecer orientação técnica de como proceder para minimizar o impacto ambiental das obras rodoviárias", explicou o presidente da FZB, Luiz Fernando de Oliveira Branco. De acordo com o biólogo Luiz Carlos de Lima Leite, da Coordenação Técnica de Meio Ambiente do Daer, a cooperação entre os órgãos já se mostrou necessária em diversas oportunidades. "Houve situações em que a Fepam nos solicitou relatórios para prosseguirmos com esses projetos. Agora, temos uma sistemática definida para atender a essa exigência", completou.

Para o diretor-geral do Daer, Rogério Uberti, a parceria vai ao encontro de uma nova postura do departamento. "Estamos gradualmente desburocratizando processos para que nossas ações se tornem mais dinâmicas e os resultados apareçam com mais rapidez e eficiência junto à sociedade", ressaltou. "A parceria com a Fundação Zoobotânica vai nos ajudar nessa meta e a garantir a excelência na gestão ambiental de nossas obras".

O convênio tem validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Texto: Júlio Cunha Neto/Daer
Edição: Gonçalo Valduga/Secom

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