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Quitação de ICMS com redução máxima de multa termina dia 22

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Sefaz 2017
Contribuintes do Simples Nacional têm descontos de 100% na multa na quitação dos seus débitos - Foto: Leandro Osório/Especial Palácio Piratini

Para alcançar a redução máxima da multa sobre as dívidas de ICMS, as empresas interessadas em aderir ao Refaz 2017 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento) precisam quitar seus débitos até a próxima quarta-feira (22). Dentro deste prazo, o contribuinte da categoria geral terá um abatimento de 85% da multa incidente sobre seus débitos. No caso de empresas enquadradas no Simples Nacional, o abatimento da multa será de 100%. A adesão ao Refaz 2017 garante também um desconto de 40% sobre os juros. 

Podem aderir ao Refaz 2017 os devedores de ICMS com vencimento até 30 de junho do ano passado, com exceção de créditos que tiveram depósito judicial. Podem ser enquadrados créditos de ICMS declarados em GIA, GIA-SN e DeSTDA, bem como aos Autos de Lançamento oriundos de denúncias espontâneas, vencidos e as multas por infrações formais lavradas até junho de 2016. O contribuinte deve desistir de eventuais impugnações e recursos administrativos ou de ações judiciais. 

Cerca de 90 mil empresas registram algum tipo de dívida na Receita Estadual. A iniciativa da Secretaria da Fazenda tem o aval do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e quer aumentar a cobrança de créditos tributários e permitir que empresas em dívida possam regularizar sua situação. 

Quitação em três escalas

As empresas optantes pelo Simples Nacional podem quitar seus débitos com a redução de 100% das multas. Já para as empresas da categoria geral (não optantes pelo Simples), a quitação terá uma escada gradativa de redução das multas aplicadas, conforme a opção do mês do pagamento. Na situação mais vantajosa, o contribuinte pode abater 85% do valor das multas para pagamento até o próximo dia 22. A redução dos juros em 40% aplica-se durante todo o prazo de validade do Rrefaz e para todas as categorias de devedores. 

Para as empresas fora do Simples Nacional que estão em débito, a quitação terá uma escada gradativa de redução na incidência de multas conforme a opção do mês do pagamento. 

DATA DE PAGAMENTO

PERCENTUAL DE REDUÇÃO DOS JUROS

PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA MULTA

GERAL

SIMPLES NACIONAL

Até 22/02/2017

40%

85%

100%

De 23/02 a 27/03/2017

40%

75%

100%

De 28/03 a 26/04/2017

40%

65%

100%

 

Duas opções de parcelamento

Para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, a Refaz 2017 prevê duas modalidades: com uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data). Nestes casos, o desconto das multas será de acordo com o número das prestações (que podem ser em até 120 vezes) e da data de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das multas.

Nº DE PARCELAS

PERCENTUAL DE REDUÇÃO DOS JUROS

DATA DE PAGAMENTO DA PARCELA INICIAL E PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA MULTA

Até 27/03/2017

De 28/03 a 26/04/2017

Até 12 meses

40%

50%

45%

De 13 a 24 meses

40%

40%

35%

De 25 a 36 meses

40%

30%

25%

De 37 a 60 meses

40%

20%

15%

De 61 a 120 meses

40%

0%

0%

 

As empresas que optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de proporcionar maior desconto nos prazos mais curtos. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.

Nº DE PARCELAS

PERCENTUAL DE REDUÇÃO DOS JUROS

DATA DE PAGAMENTO DA PARCELA INICIAL E PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA MULTA

Até 27/03/2017

De 28/03 a 26/04/2017

Até 12 meses

40%

35%

30%

De 13 a 24 meses

40%

25%

20%

De 25 a 36 meses

40%

15%

10%

De 37 a 60 meses

40%

5%

0%

De 61 a 120 meses

40%

0%

0%

 

SERVIÇO:

·         Todas as informações estarão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda.

·         Para os vencimentos de 1º/7/2016 a 31/12/2016, o Estado autorizará, por meio de Decreto, o parcelamento em até 60 meses, nos termos do Capítulo XIII do Título III da IN DRP n.º 45/98, dispensadas as garantias.

·         Será vedado o parcelamento para fatos geradores posteriores ao período de adesão ao Refaz 2017. Além disso, não será permitida a adesão ao programa para créditos que são ou que tenham sido objeto de depósito judicial.

·         Empresas enquadradas como Simples Nacional podem parcelar seus débitos em até 120 meses, sem necessidade de entrada mínima de 15% sobre o saldo reduzido.

·         O prazo de 60 a 120 meses somente se aplica às empresas categoria 'Geral' que optarem por parcelamento com entrada mínima de 15% sobre o saldo devedor reduzido.


Texto: Pepo Kerschner/ Ascom Sefaz
Edição: Léa Aragón/ Secom

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