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Estado reforça chamamento a usuários de Tarifa Social de Energia para garantir o benefício

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Tarifa Social de Energia
Governo do Estado e representantes de concessionárias de energia elétrica fazem ação conjunta para evitar que beneficiários - Foto: Karine Viana

Em entrevista coletiva, nesta quarta-feira (1º), no Palácio Piratini, foram anunciadas ações conjuntas entre governo e empresas concessionárias para a atualização de cadastro de 190 mil consumidores com direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Os usuários da tarifa com valor reduzido devem se recadastrar até 30 de abril. Este benefício é concedido apenas para imóveis residenciais e que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Resolução Normativa 414, de 9 de setembro de 2010 - da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). 

O detalhamento sobre como funciona o sistema e quem pode se beneficiar foi feito pela secretária extraordinária do Gabinete de Políticas Sociais, Maria Helena Sartori, pelo secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social, Miki Breier, e por representantes das concessionárias de energia elétrica com atuação no Rio Grande do Sul - CEEE, AES Sul e RGE. “Nossa preocupação é com aqueles que não se recadastraram. Não queremos que eles percam o prazo e sejam excluídos do programa”, explicou Maria Helena Sartori.

De acordo com o secretário Miki Breier, o governo do Estado fez contato com as prefeituras, buscando manter atualizado o Cadastro Único, “uma vez que este é o acesso, a porta de entrada das famílias aos programas sociais federais, estaduais e municipais”.

Para que as famílias não sejam prejudicadas, Estado e concessionárias vão distribuir, em todo o Rio Grande do Sul, panfletos e cartazes informativos. A medida é para reforçar o aviso enviado desde novembro de 2014, pelas empresas, através da conta de luz.

 

QUEM TEM DIREITO

  • Inscritos no CadÚnico, com renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo;
  • Morador em unidade consumidora que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, internadas em casa, e que necessitem usar continuamente equipamentos hospitalares com elevado consumo de energia;
  • Famílias indígenas e quilombolas, inscritas no CadÚnico, com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo mensal, ou que possuam entre seus moradores algum beneficiário do BPC, terão direito ao desconto de 100% na conta de luz até o limite de consumo de 50 KWh/mês.


QUAL É O DESCONTO  

  • Primeiros 30 KWh/mês consumidos = 65% de desconto;
  • Consumo acima de 30 KWh até 100 KWh/mês = 40% de desconto;
  • Consumo acima de 100 KWh até 220 KWh/mês = 10% de desconto;
  • Consumo acima de 220 kWh NÃO tem desconto.


COMO FAZER O RECADASTRO/CADASTRO

  • Procure o CRAS mais próximo de sua casa e atualize ou se inscreva no CadÚnico.


COMO FAZER PARA TER O BPC OU NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO SOCIAL (NIS)

  • Para obter o NIS: comparecer em um dos CRAS para se inscrever no CadÚnico dos programas sociais do governo federal.
  • Para o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social): comparecer em uma agência do INSS.

 

Texto: Anamaria Bessil e Sílvia Lago

Edição: Redação Palácio Piratini/Coordenação de Comunicação

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