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Campanha Meia Entrada Todos os Dias Agora é Lei tem lançamento nesta terça

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Meia entrada para todos
Lei vai garantir meia entrada para todos os estudantes - Foto: Divulgação

A campanha Meia Entrada Todos os Dias Agora é Lei será lançada nesta terça-feira (31), às 16h, na Casa de Cultura Mário Quintana, sala C2, segundo andar. Organizada por entidades estudantis, Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos e Procons, a campanha visa a garantir a aplicação da lei estadual 14.612/14 que se refere ao direitos dos estudantes a ter o benefício da meia entrada.

Lei - A lei da meia entrada foi aprovada em novembro de 2014 alterando a lei estadual 13.104/08 que institui o direito aos jovens e estudantes a meia entrada no Rio Grande do Sul, adequando-a à legislação federal.

O que muda com a nova lei:

A Lei anterior (Lei Estadual 13.104/08) previa inúmeras restrições para concessão do beneficio da meia entrada, tais como: descontos inferiores a 50% nos finais de semana dependendo do dia da semana do espetáculo, e eventos que estivessem programados apenas duas apresentações não eram obrigados a conceder o beneficio. Sendo que a restrição era somente 10% dos ingressos para os jogos de futebol.

Com a nova lei (Lei Estadual 14.612/14), os estudantes obtiveram o direito todos os dias da semana em todas as atividades culturais e esportivas. Como em espetáculos cinematográficos, teatrais, musicais, circenses, jogos esportivos e similares em todo o estado, independente da quantidade de apresentações e dia da semana.

Como solicitar a carteira de meia entrada da UGES

Para solicitar a Carteira da UGES, os estudantes podem acessar o site da UGES (www.uges.org.br) registrar seu cadastro e receber em casa a carteira pelos Correios ou encaminhar toda a documentação citada pelos Correios ou pessoalmente para Avenia Desembargador André da Rocha, 216  Centro, CEP 90050-160 - Porto Alegre/RS. 

Documentos:

•             Preencher a ficha de inscrição.

•             1 foto 3X4.

•             Atestado escolar (ou atestado de matrícula para 2014).

•             Cópia do comprovante de residência.


Texto: Ascom SJDH
Edição: Redação Palácio Piratini/Coordenação de Comunicação Social

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