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Gabinete de Políticas Sociais estuda ampliação do número de beneficiados com Tarifa Social de Energia

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Tarifa Social de Energia
Assunto foi tratado pela secretária extraordinária do Gabinete de Políticas Sociais, Maria Helena Sartori, com o diretor de - Foto: Karine Viana/Palácio Piratini

Para ampliar o número de beneficiados com a Tarifa Social de Energia, a secretária extraordinária do Gabinete de Políticas Sociais, Maria Helena Sartori, reuniu-se, na tarde desta terça-feira (3), no Palácio Piratini, com o diretor de Distribuição da CEEE, Júlio Elói Hofer. A Tarifa Social de Energia é um desconto concedido pelo governo federal na conta de energia de consumidores de baixa renda, através de recurso a fundo perdido da Eletrobrás.

Segundo Júlio Elói Hofer, existe um potencial de cerca de 500 mil clientes que poderiam ser beneficiados na área da CEEE e das demais concessionárias que atendem ao Rio Grande do Sul (AES Sul e RGE). Na CEEE, essa estimativa gira em torno de 250 mil unidades consumidoras, nos 75 municípios atendidos pela empresa. No entanto, aproximadamente 130 mil clientes estão cadastrados para receber o benefício. “Há uma tendência de queda no número de beneficiários, uma vez que as pessoas precisam se recadastrar para manter esse direito”, explica.

Em termos de valores, são repassados cerca de R$ 2,5 milhões, através de desconto na conta mensal de energia dos consumidores de baixa renda da CEEE. "A intenção é unir esforços para buscar mais recursos junto à Eletrobrás e, consequentemente, beneficiar um número maior de clientes", salienta. Para isso, é preciso cadastrar as pessoas que estão aptas à Tarifa Social de Energia. No caso da CEEE, cerca de 70 mil clientes correm o risco de cancelamento do desconto por diversos motivos, como ligações irregulares (gato) e desconhecimento do recadastramento.

Com esse objetivo, o Gabinete de Políticas Sociais pode ser um agente facilitador e integrador em um projeto conjunto de informação e de cadastramento – entre o governo do Rio Grande do Sul, as secretarias de Estado, as concessionárias e as secretarias municipais de Assistência Social –, no sentido de conceder um número maior de benefícios para a população mais carente.

Tarifa Social de Energia - Para ter acesso ao desconto na conta de luz, é necessário que a família atenda a pelo menos um dos seguintes critérios:

 • Estar inscrita no Cadastro Único, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;

 • Ter algum morador na unidade consumidora que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

 • Excepcionalmente, famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde e que por isso estejam internadas em casa e necessitem usar continuamente equipamentos hospitalares com elevado consumo de energia;

 • As famílias incluídas no Cadastro Único com renda mensal total de até três salários mínimos, que tenham em sua composição portador de doença cujo tratamento exija o uso continuado de equipamentos com alto consumo de energia elétrica, também terão acesso ao desconto. É necessário que tais pacientes estejam internados no próprio domicílio. Para estes casos, o Ministério da Saúde fixará os procedimentos para identificar estes requisitos. Neste processo, o gestor do PBF tem seu papel restrito ao cadastramento da família no Cadastro único;

 • As famílias indígenas e quilombolas, inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que possuam entre seus moradores algum beneficiário do BPC, terão direito ao desconto de 100% na conta de luz até o limite de consumo de 50 KWH/mês.

Texto: Sílvia Lago (Com informações do Ministério do Desenvolvimento Social)
Edição: Redação Palácio Piratini/Coordenação de Comunicação

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