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Secretaria amplia prazo de exames de anemia infecciosa em eqüinos

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Baixa incidência da doença em cavalos permite estender o prazo de vigência dos exames de dois para seis meses
Baixa incidência da doença em cavalos permite estender o prazo de vigência dos exames de dois para seis meses - Foto: Tárlis Schneider

Depois de análises de laboratório feitas pela Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), foi concluído o inquérito epidemiológico de anemia infecciosa em equinos iniciado ano passado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio (Seapa). O secretário estadual da Agricultura, Claudio Fioreze, assinará nesta segunda-feira (22) Instrução Normativa que aumenta o prazo de vigência do exame de dois para seis meses.

O estudo de avaliação de risco, realizado a partir de mais de mil amostras coletadas em 341 propriedades, em 2013, apontou baixa incidência da doença. Considerou também medida semelhante adotada por Santa Catarina, através da portaria 75/2011 daquele Estado.

“O aumento do prazo de dois para seis meses entre exames é também um presente para Rio Grande do Sul e, em especial, para o 20 de Setembro, data em que a cultura gaúcha enaltece e reverencia o papel histórico, simbólico e a importância do cavalo ontem e hoje”, afirma Fioreze.

GTA e negativa de exames

Ações de defesa continuam como forma de preservar o status sanitário gaúcho. A movimentação de equídeos, por exemplo, exige apresentação da Guia de Trânsito Animal (GTA) e de exame negativo da enfermidade, com validade de 180 dias, para o trânsito dentro do Estado. Ficam dispensados animais com idade inferior a seis meses acompanhados da mãe com exame negativo de AIE, os destinados ao abate ou à propriedade de espera para posterior abate.

O trânsito interestadual ou internacional, porém, ainda requer apresentação de GTA e também negativa de exame válida por 60 dias. O mesmo acontece quanto à participação em eventos, com exceção do prazo do exame: validade pelo período da feira agropecuária ou similar e exigência de GTA.

Nos mesmos eventos, no entanto, animais provenientes só do RS também precisam de GTA e exame negativo de 180 dias, a exemplo do trânsito. Quanto a equídeos de fora do Estado ou mesmo de outros países, a diferença só se dá no prazo do exame: 60 dias. As medidas previstas na IN devem ser aplicadas observando recomendação do Programa Nacional de Sanidade de Equídeos.

Decreto suspendeu multa

Em janeiro de 2014, o Governo do Estado, por meio de decreto assinado pelo governador Tarso Genro, prorrogou até 31 de dezembro a aplicação de multas e penalidades a equídeos sem Guia de Trânsito Animal (GTA).

A medida foi estendida em função da necessidade de  ampliar as discussões sobre o trânsito dos animais e adaptações na Lei 13.467 sobre questões sanitárias. A suspensão não vale para transações comerciais, leilões e trânsito interestadual. 

Além disso, segue vigente o art. 28 do Decreto 50.072. A orientação da Divisão de Defesa Animal da Secretaria da Agricultura é de que só poderão participar de eventos agropecuários animais com a devida documentação oficial de trânsito.

Conforme Marcelo Göcks, chefe da divisão de Defesa Animal da Seapa, os dados obtidos nas amostras vão servir de base para regras sanitárias específicas. “A resolução para regramento do trânsito de equídeos está sendo finalizada e será apresentada em breve para as entidades interessadas e para os representantes políticos das comunidades. A partir daí, poderemos ter instrumento legal adequado e bem aceito que considere nossas capacidades, o resultado do inquérito, os anseios da sociedade e que permita controle eficiente das principais enfermidades equestres.” 

Texto: Daniel Cóssio
Edição: Redação Secom


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