Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Rede estadual terá mais 23 escolas com tempo integral

Publicação:

A base curricular das escolas de tempo integral prevê formação geral (áreas do conhecimento) e atividades curriculares integradoras obrigatórias e optativas.
A base curricular das escolas de tempo integral prevê formação geral (áreas do conhecimento) e atividades curriculares - Foto: Camila Domingues/Palácio Piratini

A rede estadual de educação terá mais 23 escolas com tempo integral. O anúncio das 23 unidades será feito pelo Governo do Estado em ato no Salão Negrinho do Pastoreio do Palácio Piratini nesta sexta-feira (21), às 10h. Participam do ato o governador Tarso Genro e o secretário estadual da Educação, Jose Clovis de Azevedo, além de autoridades e gestores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). Com a inclusão dessas 23 escolas no programa, a rede passa a contar com 53 escolas com tempo integral.

A proposta pedagógica em construção prevê para as escolas que aderirem ao tempo integral em 2014 uma matriz curricular que incorpora a reestruturação curricular que vem sendo feita na Educação Básica da rede estadual pela Seduc, com a perspectiva da educação integral, como é o caso do trabalho por áreas do conhecimento (linguagens, matemática, ciências da natureza e ciências humanas).

Com carga horária de oito horas diárias, os regimentos escolares terão indicativo de carga horária anual de 1.600 horas para o Ensino Fundamental, sendo que a base curricular prevê formação geral (áreas do conhecimento) e atividades curriculares integradoras obrigatórias e optativas. As obrigatórias incluem iniciação aos estudos da pesquisa, leitura e produção textual, experiências matemáticas, educação em direitos humanos, atividades artísticas e culturais, atividades esportivas e motoras e estudos monitorados. As optativas são agroecologia, memória histórica da comunidade, educação para a paz, cultura digital/informática educacional e línguas.

A iniciativa integra as ações Seduc visando à aplicação da Lei 14.461, de 16 de janeiro passado, que regulamenta o inciso VI do art. 199 da Constituição Estadual – que determina como dever do Estado prover os meios para que progressivamente seja oferecido horário integral a alunos do Ensino Fundamental. De acordo com a nova legislação, o Governo do Estado tem dez anos de prazo para implementar o tempo integral em 50% das escolas estaduais com Ensino Fundamental. O Censo Escolar da Educação Básica de 2013 indica que a rede estadual gaúcha conta com 2.364 escolas de Ensino Fundamental.

Texto: Patrícia Coelho
Edição: Redação Secom (51)3210-4305 

Portal do Estado do Rio Grande do Sul